O tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) foi atualizado no Sistema Único de Saúde (SUS) em novembro de 2021.

Foi publicada, em 22 de novembro de 2021, a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº19 com a aprovação da atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de DPOC. Clique aqui para conferir o documento na íntegra.

O que é um PCDT e por que ele importa na minha vida?

Os PCDTs são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico de uma doença, para o tratamento – citando os medicamentos e as suas doses recomendadas – e o acompanhamento em todo o SUS. Ou seja, é este documento que vai nortear como será o diagnóstico e o tratamento para uma doença e quais os medicamentos que estão disponíveis no SUS.

Após essa decisão, qual o prazo para o medicamento estar disponível no SUS?

De acordo com a Lei nº 12.401/2011 e o Decreto nº 7.646 (art. 25): “A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Para que você tenha acesso ao tratamento incluído no PCDT de DPOC, cada Estado e o Distrito Federal precisam publicar uma Nota Técnica em que atualizam na gestão estadual e distrital do SUS aquilo que o protocolo federal determina.

Saiba se onde você mora o PCDT já está sendo seguido:

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